Montesquieu

 

Charles de Montesquieu
Charles de Montesquieu
Nascimento 18 de Janeiro de 1689
Bordeaux, França
Morte 10 de Fevereiro de 1755
Paris, França
Nacionalidade francês
Magnum opus O Espírito das Leis
Escola/tradição Iluminismo
Principais interesses Política, História, Economia, Sociologia
Influências Vico, Maquiavel, Hobbes, Locke
Influenciados Rousseau, Hegel, Émile Durkheim

Charles-Louis de Secondat, ou simplesmente Charles de Montesquieu, senhor de La Brède ou barão de Montesquieu (castelo de La Brède, próximo a Bordéus, 18 de Janeiro de 1689 — Paris, 10 de Fevereiro de 1755), foi um político, filósofo e escritor francês. Ficou famoso pela sua Teoria da Separação dos Poderes, atualmente consagrada em muitas das modernas constituições internacionais.

Aristocrata, filho de família nobre, nasceu no dia 18 de Janeiro de 1689 e cedo teve formação iluminista com padres oratorianos. Revelou-se um crítico severo e irônico da monarquia absolutista decadente, bem como do clero católico. Adquiriu sólidos conhecimentos humanísticos e jurídicos, mas também frequentou em Paris os círculos da boêmia literária. Em 1714, entrou para o tribunal provincial de Bordéus, que presidiu de 1716 a 1726. Fez longas viagens pela Europa e, de 1729 a 1731, esteve na Inglaterra.

Proficiente escritor, concebeu livros importantes e influentes, como Cartas persas (1721), Considerações sobre as causas da grandeza dos romanos e de sua decadência (1734) e O Espírito das leis (1748), a sua mais famosa obra. Contribuiu também para a célebre Enciclopédia, juntamente com Diderot e D'Alembert..

Morreu em Paris, no dia 10 de Fevereiro de 1755.

Biografia

Montesquieu, Charles Louis de Secondat, nasceu em 18 de janeiro de 1689, em Bordeaux, na França, no Castelo de La Brède, propriedade da família. A mãe, Marie Françoise de Pesnel, tinha origem inglesa e de família com negócios na área de vinhos e o pai, Jacques Secondat de família nobre francesa.

Seu aprendizado inicial foi em casa e somente aos onze anos entrou para o Colégio Juilly. Era um colégio que tinha como alunos os filhos da mais ricas famílias, comandado por padres oratorianos que ensinavam os alunos utilizando a doutrina iluminista da época. Aos 16 anos entrou para a faculdade de Direito da Universidade de Bordeaux e em menos de três anos já estava exercendo a profissão de advogado em Paris. Sua experiência como advogado durou um estágio de apenas dois anos, pois teve que voltar para Bordeuax devido à morte do pai. Com o incidente, foi obrigado a assumir os negócios da família e ficou tão envolvido nisso que em menos de dois anos casou-se tendo com a esposa, Jeanne de Lartigue, três filhos. Neste período foi nomeado Barão de Montesquieu herdado de um tio falecido. Os negócios passaram para as mãos da esposa que tinha notável desenvoltura com cálculos. A fortuna da família foi aumentando com a morte de outros parentes e o jovem escritor, com menos de 30 anos, já tinha sua estabilidade financeira garantida por vários anos.

Foi então que tomou a decisão de também se dedicar aos estudos. Iniciou, na Academia de Bordeaux, estudos do direito romano e à biologia, física e geologia.

Com estes estudos, Montesquieu pode se aprofundar no estudo iluminista que tinha iniciado no Colégio Juilly, aliando as ciências naturais e as questões humanas. Em pouco tempo o autor publicou artigos sobre o direito romano e artigos científicos.

Sua primeira obra de maior destaque foi publicada em 1721, intitulada de “Cartas Persas”, que é uma sátira aos costumes e filosofia francesa. O autor imprimiu uma alta dose de sarcasmo colocando dois viajantes persas em Paris, trocando correspondências sobre a França. Nesta obra a crítica às autoridades políticas e religiosas, bastante característica dos iluministas, é constante em todo o livro. Por meio dos dois personagens Montesquieu aproveita para criticar tudo o que o incomodava na sociedade francesa da época.

Depois do êxito alcançado com “Cartas Persas” foi admitido nos grandes círculos intelectuais de Paris. Aos 39 anos foi estudar na Academia Francesa e como parte dos estudos iniciou uma maratona de viagens pela Europa que proporcionaram a Montesquieu a oportunidade de conhecer obras importantes para sua formação como as do historiador Pietro Giannone (1676-1748) e do filósofo Vico (1668-1744). Depois de passar pela Itália, Holanda e Alemanha terminou sua peregrinação na Inglaterra lugar onde concluiu sua formação intelectual. Na Inglaterra relacionou-se com os círculos políticos, entrou para a maçonaria e para a Academia Real e com os escritores Walpole (1717-1797), Swift (1667-1745) e Alexander Pope (1688-1744). Neste período teve grande contato com a doutrina iluminista. Com a conclusão das viagens Montesquieu ficou recluso por dois anos, dedicando-se exclusivamente a escrever.

Neste período escreveu sua principal obra, “Do Espírito das Leis” que se tornou referência mundial para advogados, legisladores e obra obrigatória na utilização de método científico para análise de fatos. Foi uma obra que o autor tinha em mente desde a juventude. Fez um vasto estudo nas áreas de direito, história, economia, geografia e teoria política que percorreu mais de dez anos até sua publicação em 1748.

Ele sofreu ao mesmo tempo uma avalanche de elogios e de represálias de todos os lados. Chegou a publicar posteriormente um livro resposta chamado “Defesa do Espírito das Leis”. Depois deste escreveu apenas outro livro. O autor faleceu em 10 de fevereiro de 1755 aos 66 anos de idade.

Visão política e idéias principais

  • Era contra o absolutismo (forma de governo que concentrava todo o poder do país nas mãos do rei). Por isso, defendia a divisão do poder em três:
    • Poder Executivo (órgão responsável pela administração do território e concentrado nas mãos do monarca ou regente);
    • Poder Legislativo (órgão responsável pela elaboração das leis e representado pelas câmaras de parlamentares);
    • Poder Judiciário(órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das leis e exercido por juízes e magistrados).
  • Fez várias críticas ao clero católico, principalmente, sobre seu poder temporal e interferência política.
  • Defendia aspectos democráticos de governo e o respeito das leis.

Obras, crítica e filosofia de Montesquieu

Cartas Persas (Lettres persanes)

Em 1721, publicou as Cartas Persas (Lettres persanes), obra da sua juventude, e consistia num relato imaginário, sob a forma epistolar, sobre a visita de dois persas, Rica e Usbeck, a Paris, durante o reinado de Luís XIV. As duas personagens escrevem para seus amigos na Pérsia descrevendo tudo o que vêem em Paris. Por meio desta narrativa, critica os costumes, as instituições políticas e os abusos da Igreja Católica e do Estado absolutista na França da época.

O Espírito das Leis (L'Esprit des lois)

Montesquieu elaborou uma teoria política, que apareceu na sua obra mais famosa, o O Espírito das Leis (L'Esprit des lois, 1748), inspirada em John Locke e no seu estudo das instituições políticas inglesas. É uma obra volumosa, dividida em 6 partes, cada qual em vários livros, composta de muitos capítulos. Nela, ele discute a respeito das instituições e das leis, e busca compreender as diversas legislações existentes em diferentes lugares e épocas. Esta obra inspirou os redatores da Constituição de 1791 e tornou-se na fonte das doutrinas constitucionais liberais, que repousam na separação dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

Esta obra iluminista, originalmente chamada de “Do Espírito das Leis ou Das Relações que as Leis Devem Ter com a Constituição de Cada Governo, Costumes, Clima, Religião e Comércio, etc”, foi proibido em diversos círculos intelectuais e foi também incluído no Index Librorum Prohibitorum da Igreja Católica. Foi também duramente recriminado pelo clero francês, na Sorbonne e em diversos artigos, panfletos e outros escritos. Toda essa reacção negativa fez da obra uma maior abrangência e repercussão que a conseguida por “Cartas Persas”.

Este livro resume-se à filosofia da jurisprudência, à arte do pensamento, pois examinou o concreto, o jogo das forças naturais, sem superstição nem preconceitos. Ele demarcou, por meio da ciência, os caminhos sinuosos da política. A razão iluminista conduziu Montesquieu a evitar a análise dos destinos dos homens, de seus desígnios de Deus e se concentrou mais na análise do próprio homem, em sua natureza e no seu intelecto.

O Barão de Montesquieu.

“O Espírito das Leis” analisa de maneira extensa e profunda os fatos humanos com um rigoroso esboço de interpretação do mundo histórico, social e político. A pertinência das observações e a preocupação com o método permitem encontrar no seu trabalho elementos que prenunciam uma análise sociológica. Eis algumas das principais ideias de Montesquieu expressas nesta obra tão importante:

  • As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da História concreta própria ao povo considerado. Não existem leis justas ou injustas. O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar. O autor procura estabelecer a relação das leis com as sociedades, ou ainda, com o espírito dessas.

O que Montesquieu descreve como espírito geral de uma sociedade aparece como resultante de causas físicas (o clima), causas morais (costumes, religião...) e das máximas de um governo (ARON, R.). Modernamente, seria o que chamamos vulgarmente de uma identidade nacional que se constitui conforme os fatores citados acima.

As máximas anteriormente descritas dizem respeito aos, segundo o próprio autor, tipos e conceitos que dariam conta daquilo que as causas não abrangem. Seriam por conseguinte o princípio (o que põe os governos em movimento, o princípio motor em linguagem filosófica, constituído pelas paixões e necessidades dos homens) e a natureza (aquilo que faz um governo ser o que é, determinado pela quantidade daqueles que detêm a soberania) de um governo.

Segundo estas duas características fundamentais de um governo, Montesquieu distingue três formas de governo:

  • Monarquia - soberania nas mãos de uma só pessoa (o monarca) segundo leis positivas e o seu princípio é a honra;
  • Despotismo - soberania nas mãos de uma só pessoa (o déspota) segundo a vontade deste e o seu princípio é o medo;
  • República - a soberania está nas mãos de muitos (de todos = democracia, ou de alguns = aristocracia) e o seu princípio motor é a virtude;
    • República Ideal - mesclando o conceito de república democrática e aristocrática com a existência de uma monarquia, Montesquieu considera o governo da Grã-Bretanha como ideal.

Apesar de ser muito influenciado pelos clássicos (notadamente Aristóteles), o seu esquema de governos é diferente destes últimos. Montesquieu, ao considerar a democracia e a aristocracia um mesmo tipo (agrupados na república) e ao falar de despotismo como um tipo em si e não a corrupção de outro (neste caso, da monarquia), mostra-se mais preocupado com a forma com que será exercido o poder: se é exercido segundo leis ou não.

Para Montesquieu, a forma republicana de governo só seria viável em regiões pequenas, como as cidades gregas da Antiguidade e as cidades italianas da Idade Média. Para os grandes Estados, só seria possível o despotismo e as monarquias. Ele simpatizava com a monarquia constitucional (liberal) à moda inglesa, e foi a partir de uma viagem à Inglaterra que ele elaborou a sua teoria da separação dos poderes.

Montesquieu.

Ao procurar descobrir as relações que as leis têm com a natureza e o princípio de cada governo, Montesquieu desenvolve uma alentada teoria de governo que alimenta as ideias fecundas do constitucionalismo, pelo qual se busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar a violência e o abuso de poder de alguns. Tais ideias se encaminham para uma melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje uma das pedras angulares do exercicio do poder democrático. Montesquieu admirava a constituição inglesa, mesmo sem compreendê-la completamente, e descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos da América.

O Executivo seria exercido por um rei, com direito de veto sobre as decisões do parlamento. O poder judiciário não era único, porque os nobres não poderiam ser julgados por tribunais populares, mas só por tribunais de nobres; portanto Montesquieu não defende a igualdade de todos perante a lei. O poder legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o corpo dos comuns, composto pelos representantes do povo, e o corpo dos nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as decisões do corpo dos comuns. Essas duas casas teriam assembléias e deliberações separadas, assim como interesses e opiniões independentes. Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que "é preciso que o poder limite o poder" daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes.

É bem verdade que a proposta da divisão dos poderes ainda não se encontra em Montesquieu com a força que costumou-se posteriormente a atribuir-lhe. Em outras passagens de sua obra, ele não defende uma separação tão rígida, pois o que ele pretendia de fato era realçar a relação de forças e a necessidade de equilíbrio e harmonia entre os três poderes.

Montesquieu não era um revolucionário. Sua opção social ainda era por sua classe de origem, a nobreza. Ele sonhava apenas com a limitação do poder absoluto dos reis, pois era um conservador, que queria a restauração das monarquias medievais e o poder do Estado nas mãos da nobreza. As convicções de Montesquieu refletem-se à sua classe e portanto o aproximam dos ideais de uma aristocracia liberal. Ou seja, ele critica toda a forma de despotismo, mas não aprecia a ideia de o povo assumir o poder. A sua crítica, no entanto, serviu para desencadear a Revolução Americana e instaurar a república burguesa.

Das leis em suas relações com os diversos seres

A lei é natural dos seres, própria deles. A lei deriva da natureza das coisas e não do arbítrio (vontade) de um, qual seja a crítica ao sistema hobbesiano. É em virtude disso que devemos ter em mente que o barão de Breté (ou de La Bredé? ou de La Brède?) foi sem dúvida um dos pensadores mais renomados e um articulador de idéias ricas de esplendor e princípios éticos e morais embasados no cotidiano de sua época, e com conhecimentos úteis para o tempo presente. Montesquieu foi o proclamador do Direito em virtude, e com a sua formação e inteligência propôs divisões para o Direito em sua essência principal, que nada mais é que prender-se à igualdade e liberdade de cada cidadão.

Das leis da natureza

  • a paz;
  • impulso pela procura de alimentos;
  • relação entre os sexos;
  • desejo de viver em sociedade;

No estado de natureza há paz, segundo Montesquieu, pois neste estado os homens se temem e o medo os impede de se atacarem porque que cada um se sente inferior em relação ao outro. Será apenas com a constituição da sociedade que os homens perderão esse medo e se enfrentarão.

O juiz não pode criar leis

Como já foi acima mencionado, “o Espírito das Leis” de Montesquieu defende a divisão do poder público em três poderes, inspirado no sistema político constitucional da Inglaterra quando de sua viagem. Essa separação, segundo o autor, é essencial para que haja a liberdade do cidadão em se sentir seguro perante o Estado e perante outro cidadão, pois se fosse dado a mais de um desses poderes o poder de legislar e ao mesmo tempo julgar essa medida seria extremamente autoritária e arbitrária perante o cidadão que estaria praticamente indefeso, ou seja, estaria a mercê de um juiz legislador.

Montesquieu diz claramente que: “Não haverá também liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo, não existe liberdade, pois pode-se temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado apenas estabeleçam leis tirânicas para executá-las tiranicamente”. Ainda completa: “O poder de julgar não deve ser outorgado a um senado permanente, mas exercido por pessoas extraídas do corpo do povo, num certo período do ano, de modo prescrito pela lei, para formar um tribunal que dure apenas o tempo necessário.

Citações

  • "A religião é menos um tema de santificação do que um tema de discussões que pertence a todos"
  • "A subtileza do pensamento consiste em descobrir a semelhança das coisas diferentes e a diferença das coisas semelhantes"
  • "Recebemos três educações diferentes: a dos nossos pais, a dos nossos mestres e a do mundo. O que aprendemos nesta última, destrói todas as ideias das duas primeiras"
  • "Nas mulheres jovens, a beleza supre o espírito. Nas velhas, o espírito supre a beleza"
  • "As leis, no sentido mais amplo, são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas"
  • "Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda a parte"
  • "As viagens dão uma grande abertura à mente: saímos do círculo de preconceitos do próprio país e não nos sentimos dispostos a assumir aqueles dos estrangeiros"
  • "Quanto menos os homens pensam, mais eles falam"
  • "A pessoa que fala sem pensar, assemelha-se ao caçador que dispara sem apontar."
  • "Leis inúteis enfraquecem as leis necessárias."
  • "Defenderei sempre o direito de discordarem de mim."
  • "Só o poder limita o poder."